Formas para panetone
ESPECIFICAÇÕES
Lateral: papel kraft puro calandrado / monolúcido de 80 / 100 grs micro-perforado
Fondo: papel kraft puro monolúcido, calandrado o virgen de 60 / 80 ó 100 grs. Liso o micro corrugado.
Impresión: En un color. Diseño flor estándar color blanco.
Personalización: según especificación del cliente.
Presentación referencial: cajas por 1000, 800 y 600 unidades.
Todos os moldes (medidas da base x altura)
Dados técnicos gerais / produção padrão e personalizada
Todos os moldes são feitos de papel Kraft puro, próprio para cozinhar, resistente a temperaturas de -40°C a +220°C.
Utilização prevista: Formas de cozer para uso industrial e doméstico que podem ser utilizadas em fornos tradicionais ou industriais, em micro-ondas e em congeladores.
A face é impressa com tintas resistentes a substâncias gordurosas e álcool.
Todos os materiais utilizados (papel, adesivo e tinta) são aprovados para contato com alimentos.
Possibilidade de personalização do produto com o nome do cliente e/ou design gráfico.
Origem: Nacional
Destruição de produto especial: No caso de trabalhar com papel impresso com gráficos personalizados pelo cliente, será tratado da seguinte forma:
A). A impressão da matéria-prima (quilogramas de papel) bem como a preparação do produto acabado são organizadas com base nas quantidades solicitadas pelo cliente, de forma a evitar qualquer excedente. Ainda assim, havendo sobra de papel impresso com grafismo personalizado, este será mantido em estoque por um período de 24 meses, após o qual será tratado como produto não conforme, confiscando-o como sucata para evitar que seja sendo usado por engano.
B). Os moldes que estiverem impróprios no momento de sua conformação são destruídos e descartados pelo operador da conformadora indo para sucata.
Embalagem e distribuição:
Embalagem primária: caixas de papelão ondulado.
Embalagem secundária: não possui.
Paletizado: Plataforma base 1,00 x 1,20
Altura:
PD70X60 = 2,05 m (74.000 UNIDADES)
PD90X70 = 1,86 m (54.000 UNIDADES)
PD100X100 = 1,86 m (32.000 UNIDADES)
PD110X110 = 1,88 m (32.000 UNIDADES)
PD115X105 = 1,96 m (28.000 UNIDADES)
PD120X110 = 1,96 m (28.000 UNIDADES)
PD125X100 = 1,76 m (24.000 UNIDADES)
PD130X120 = 1,86 m (22.000 UNIDADES)
PD140X120 = 1,86 m (19.000 UNIDADES)
Condições de armazenamento:
Forma de pão de baixo risco. Deve ser armazenado em local fresco e seco. De preferência, não desembale o produto até o momento do uso.
Não armazene mais de cinco caixas.
Prazo de validade: Cinco anos sob condições de armazenamento especificadas.
Grupo de consumidores: o molde de papel não tem limitações em termos de grupo de consumidores por si só.
Condições de segurança:
- O bolor é um produto inócuo, proveniente de matérias-primas aprovadas para contacto com alimentos e resultante de um processo de produção sob estritas normas de higiene e segurança.
- Sistema de gestão certificado ISO 22000:2018.
- Nenhuma proteção especial é necessária para o manuseio.
- O produto deve ser mantido em sua embalagem original até sua utilização para preservar suas características e funcionalidade.
- Por si só não gera condições de risco.
- Produto aprovado para contato com alimentos “não comestíveis”.
Em caso de ingestão acidental, tome as medidas de primeiros socorros para sufocamento e consulte um médico para recomendações.
Medidas de combate a incêndio: não gera perigos maiores que os do próprio material. Use meios de extinção são apropriados.
CÓDIGO | BASE Ø (mm) |
ALTO (*) (mm) |
HABILIDADE (gr. Aprox.) |
PD70X60 | 70 | 60 | 100 |
PD90X70 | 90 | 70 | 250 |
PD100X100 | 100 | 100 | 400 |
PD110X110 | 110 | 110 | 500 |
PD115X105 | 115 | 105 | 550 |
PD120X110 | 120 | 110 | 600 |
PD125X100 | 125 | 100 | 650 |
PD130X120 | 130 | 120 | 700 |
PD140X120 | 140 | 120 | 1000 |
(*) Opcional sob consulta, variação da altura dos moldes mantendo a medida da base |
Requisitos Legais: Embalagens autorizadas pela INAL. Aplica-se a Resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 56/97 REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL SOBRE LISTA POSITIVA PARA EMBALAGENS E EQUIPAMENTOS CELULÓSICOS EM CONTATO COM ALIMENTOS. MERCOSUL/GMC/RES N 15/10 REGULAMENTO DO MERCOSUL SOBRE CORANTES PARA EMBALAGENS DE ALIMENTOS (LISTA POSITIVA). CÓDIGO ALIMENTAR ARGENTINO CAPÍTULO IV Artigo 186 BIS.