Formas para panetone

ESPECIFICAÇÕES

Lateral: papel kraft puro calandrado / monolúcido de 80 / 100 grs micro-perforado
Fondo: papel kraft puro monolúcido, calandrado o virgen de 60 / 80 ó 100 grs. Liso o micro corrugado.
Impresión: En un color. Diseño flor estándar color blanco.
Personalización: según especificación del cliente.
Presentación referencial: cajas por 1000, 800 y 600 unidades.

Dados técnicos gerais / produção padrão e personalizada

Todos os moldes são feitos de papel Kraft puro, próprio para cozinhar, resistente a temperaturas de -40°C a +220°C.

Utilização prevista: Formas de cozer para uso industrial e doméstico que podem ser utilizadas em fornos tradicionais ou industriais, em micro-ondas e em congeladores.

A face é impressa com tintas resistentes a substâncias gordurosas e álcool.

Todos os materiais utilizados (papel, adesivo e tinta) são aprovados para contato com alimentos.

Possibilidade de personalização do produto com o nome do cliente e/ou design gráfico.

Origem: Nacional

Destruição de produto especial: No caso de trabalhar com papel impresso com gráficos personalizados pelo cliente, será tratado da seguinte forma:

A). A impressão da matéria-prima (quilogramas de papel) bem como a preparação do produto acabado são organizadas com base nas quantidades solicitadas pelo cliente, de forma a evitar qualquer excedente. Ainda assim, havendo sobra de papel impresso com grafismo personalizado, este será mantido em estoque por um período de 24 meses, após o qual será tratado como produto não conforme, confiscando-o como sucata para evitar que seja sendo usado por engano.

B). Os moldes que estiverem impróprios no momento de sua conformação são destruídos e descartados pelo operador da conformadora indo para sucata.

Embalagem e distribuição:
Embalagem primária: caixas de papelão ondulado.
Embalagem secundária: não possui.

Paletizado: Plataforma base 1,00 x 1,20
Altura:
PD70X60 = 2,05 m (74.000 UNIDADES)
PD90X70 = 1,86 m (54.000 UNIDADES)
PD100X100 = 1,86 m (32.000 UNIDADES)
PD110X110 = 1,88 m (32.000 UNIDADES)
PD115X105 = 1,96 m (28.000 UNIDADES)
PD120X110 = 1,96 m (28.000 UNIDADES)
PD125X100 = 1,76 m (24.000 UNIDADES)
PD130X120 = 1,86 m (22.000 UNIDADES)
PD140X120 = 1,86 m (19.000 UNIDADES)

Condições de armazenamento:
Forma de pão de baixo risco. Deve ser armazenado em local fresco e seco. De preferência, não desembale o produto até o momento do uso.
Não armazene mais de cinco caixas.

Prazo de validade: Cinco anos sob condições de armazenamento especificadas.

Grupo de consumidores: o molde de papel não tem limitações em termos de grupo de consumidores por si só.

Condições de segurança:

  • O bolor é um produto inócuo, proveniente de matérias-primas aprovadas para contacto com alimentos e resultante de um processo de produção sob estritas normas de higiene e segurança.
  • Sistema de gestão certificado ISO 22000:2018.
  • Nenhuma proteção especial é necessária para o manuseio.
  • O produto deve ser mantido em sua embalagem original até sua utilização para preservar suas características e funcionalidade.
  • Por si só não gera condições de risco.
  • Produto aprovado para contato com alimentos “não comestíveis”.

Em caso de ingestão acidental, tome as medidas de primeiros socorros para sufocamento e consulte um médico para recomendações.
Medidas de combate a incêndio: não gera perigos maiores que os do próprio material. Use meios de extinção são apropriados.

CÓDIGO BASE Ø
(mm)
ALTO (*)
(mm)
HABILIDADE
(gr. Aprox.)
PD70X60 70 60 100
PD90X70 90 70 250
PD100X100 100 100 400
PD110X110 110 110 500
PD115X105 115 105 550
PD120X110 120 110 600
PD125X100 125 100 650
PD130X120 130 120 700
PD140X120 140 120 1000
(*) Opcional sob consulta, variação da altura dos moldes mantendo a medida da base

Requisitos Legais: Embalagens autorizadas pela INAL. Aplica-se a Resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 56/97 REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL SOBRE LISTA POSITIVA PARA EMBALAGENS E EQUIPAMENTOS CELULÓSICOS EM CONTATO COM ALIMENTOS. MERCOSUL/GMC/RES N 15/10 REGULAMENTO DO MERCOSUL SOBRE CORANTES PARA EMBALAGENS DE ALIMENTOS (LISTA POSITIVA). CÓDIGO ALIMENTAR ARGENTINO CAPÍTULO IV Artigo 186 BIS.